(DOC. VP 885.2910.0807.8718)
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DÚVIDA QUANTO À NATUREZA ESTÉTICA OU REPARADORA DOS PROCEDIMENTOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir o plano de saúde a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, incluindo despesas com materiais cirúrgicos, medicamentos e terapias, sob pena de multa diária. A agravante sustenta que os procedimentos possuem caráter meramente estético e que não há comprovação documental suficiente da necessidade médica, requerendo a concessão de efeito suspensivo para
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