(DOC. VP 884.8744.2024.0289)
TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autor que, após grave traumatismo, necessita submeter-se à realização de cranioplastia. Procedimento negado pela ré, sob o argumento de que a cobertura obrigatória determinada pela ANS não se estende às órteses e próteses conhecidas como customizadas, personalizadas ou «prototipadas". Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória pelo fato de o pedido médico não categorizar a cirurgia como de urgência. Apesar de a guia de solicitação não ter expressamente assim identificado o procedimento, os documentos médicos juntados aos autos evidenciam a urgência no caso concreto. Recusa, ademais, fundada na ausência de previsão do rol de procedimentos da ANS. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Incidência da Lei 14.454/22. Escolha terapêutica do médico, ressalvado abuso que no caso não se parece evidenciar. Decisão revista. Recurso provido.
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