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(DOC. VP 884.6401.2856.0645)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Irresignação autoral contra a decisão saneadora, sob o argumento de que deveria ter delimitado a legislação aplicável ao caso e a natureza da responsabilidade da Ré, além de requerer a inversão do ônus da prova. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, sendo incabível para suprir as alegadas omissões. Ainda que a legislação aplicável tenha impacto sobre o ônus probatório, as provas pertinentes já estão sendo produzidas pela parte ré, não havendo interesse recursal quanto à questão. Pedido de inversão do ônus da prova que não foi veiculado perante o Juízo de origem, tratando-se de inovação recursal. Manifestação deste Órgão ad quem que configuraria supressão de instância. Culpa exclusiva da vítima que, enquanto excludente do nexo causal, deve ser comprovada pela parte ré, independentemente da incidência ou não do CDC. Inexistência de «urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação», de modo a permitir a interpretação mitigada das hipóteses de cabimento, nos termos da tese fixada pelo STJ no REsp. 1.704.520/MT/STJ (Tema Repetitivo 988). Supostas omissões que não precisam ser tratadas na decisão de saneamento. Questões que podem ser resolvidas em sentença ou mesmo em Apelação. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo. Inconformismo inadmissível. Não conhecimento do recurso.

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