(DOC. VP 884.4267.5474.0344)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA ESPECIAL - REQUISITOS PRESENTES - INTEGRALIDADE E PARIDADE - PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.
A aposentadoria dos servidores públicos está disposta na CF/88 em seu art. 40, tendo o constituinte estabelecido, no § 4º, conforme atual redação dada pela EC . 103, de 2019, a necessidade de Lei Complementar para regular a concessão de aposentadoria especial a servidores que desempenhem atividades sob condições especiais. O Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Injunção 795/DF, em razão da inexistência de lei complementar que regulamentasse o § 4º do art. 40 da Constituição,
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