(DOC. VP 884.1195.7555.6882)
TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Saque/transferências de quantias promovidas por fraudador, após tratativas desenvolvidas com o autor via telefone - Postulante que, não adotando as cautelas mínimas necessárias, seguiu as orientações do interlocutor, recebendo/ativando código via WhatsApp e realizando procedimentos pelo celular durante o telefonema - Culpa exclusiva do autor apelante - Ausência de comprovação de que a fraude tenha ocorrido no ambiente do réu ou por sua culpa - Aplicação do CDC que, por si só, não implica na obrigatoriedade de uma solução jurídica favorável ao consumidor - Postulante descumpriu ônus que era seu (CPC, art. 373, I) - Sentença de improcedência mantida - Sucumbência do demandante, beneficiário de gratuidade judiciária - Recurso improvido
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