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(DOC. VP 883.6829.8385.7746)

TJRJ. Direito do Consumidor. Tutela de urgência deferida. Parte ré que pretende a reforma da decisão que deferiu seu requerimento de tutela provisória, consistente na limitação dos descontos decorrentes de empréstimo consignado em seu contracheque. Aplicação, ao caso em questão, do disposto no Decreto 45.563/2016, art. 6º, segundo o qual o limite percentual de descontos aplicável ao servidor público estadual civil é de 30% (trinta por cento). Lei Estadual 9.501/2021 que amplia o limite para 40% (quarenta por cento) tão somente até o final de 2021, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para dívidas contraídas pelo cartão de crédito (art. 1º, parágrafo único), não se aplicando ao caso dos autos. Descontos no contracheque do autor que ultrapassam a margem consignável. Decisão que deve ser mantida. Recurso desprovido.

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