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(DOC. VP 883.5927.6352.1874)

TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Compromisso de compra e venda de terreno não edificado, firmado na vigência da lei 13.786/18 (Lei do Distrato). Resolução por iniciativa dos compradores. Determinada a restituição de 80% das quantias pagas, em parcela única e sem taxa de fruição. Decisão acertada, dadas as peculiaridades do caso. 1. Sentença: De parcial procedência de ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel loteado, impondo a restituição de 80% dos valores pagos pelos autores/compradores, sem taxa de fruição. 2. Recurso da ré (loteadora), pretendendo a devolução em 12 parcelas e fixação de taxa de fruição, desacolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Rescisão por iniciativa dos compradores (autores). Restituição de 80% dos valores pagos, sem recurso das partes quanto a tal parte de sentença. 3.2. Devolução em parcela única bem decretada. CPC, art. 8º e CDC art. 47. Súmulas 543 do STJ e 2 TJ-SP. Precedentes desta 30ª Câmara de Direito Privado. 3.3. Taxa de fruição indevida, porque não prevista no contrato e por se tratar de lote não edificado. 4. Dispositivo: Recurso da ré desprovido. Sentença mantida

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