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(DOC. VP 883.5359.7177.9724)

TJMG. (V.V) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE EM LINHA FÉRREA - EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PEDESTRE - TRAVESSIA REPENTINA EM FRENTE A LOCOMOTIVA - ATROPELAMENTO - ÓBITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - VERIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

A concessionária de serviço público de transporte ferroviário, na hipótese de acidente ocorrido na faixa de domínio da ferrovia, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da Federal. Demonstrada a culpa exclusiva da vítima, incabível a condenação da prestadora do serviço de transporte ferroviário de carga ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ao qual não deu causa. Sentença m

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