(DOC. VP 883.3529.3645.7640)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VIOLAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO CELEBRADO COM SEGURADORA DIVERSA - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO NA ESFERA MORAL - AFASTAMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE. -
Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões veiculam argumentos fáticos e jurídicos deduzidos com o propósito de combater os fundamentos da decisão recorrida. - Tendo sido celebrado o contrato objeto dos autos com seguradora diversa daquela contra a qual a ação é movida, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. - O reconhecimento da obrigação de indenizar depende de comprovação da presença, no caso concreto, dos três pressupostos da respons
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