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(DOC. VP 883.1346.3332.5667) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais, Morais e Estéticos. Responsabilidade Civil. Autora que pleiteia a reparação pelas lesões decorrentes de acidente envolvendo ônibus do qual era passageira e trem. Sentença de parcial procedência em face da 2ª Ré e de improcedência em relação à 1º Requerida. Irresignação autoral, com a finalidade de reconhecimento da responsabilidade solidária da 1ª Ré. Fotos do local do acidente que evidenciam a existência de diversas placas visíveis e livres de qualquer vegetação que sinalizam que ali se trata de cruzamento com via férrea, não obstante a ausência de cancela. Código de Trânsito Brasileiro que, em seu art. 29, XII, prevê a preferência de passagem do trem sobre os demais veículos. Art. 212 do mesmo diploma que dispõe a respeito da obrigação do motorista do veículo de parar antes de transpor a linha férrea. Motorista do ônibus a quem caberia, diante de obrigação legal expressa, parar antes de atravessar a linha férrea e adotar as cautelas necessárias para realizar a passagem em segurança. Providência que não restou evidenciada nos autos. Depoimentos prestados por outras vítimas em sede policial que revelam que o motorista iniciou a travessia e se desesperou e que era possível ouvir o barulho da locomotiva nos trilhos, ainda que não tenha o maquinista buzinado. Responsabilidade da Apelada que se afasta. Fato de terceiro. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Incidência do disposto no art. 85, §11, observado o art. 98, §3º, ambos do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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