(DOC. VP 882.8506.7927.1066)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PARTILHA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS COMPÕEM A ESFERA PATRIMONIAL DO EX-CASAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A regra do regime de comunhão parcial de bens é que se comuniquem todos os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, sendo despicienda a comprovação de que foram adquiridos com esforço comum, vez que tal condição é presumida quando as partes estão juntas. 2. A autora não cumpriu com o ônus processual que lhe cabia, pois não demonstrou a existência, nem a propriedade, dos bens indicados na petição inicial, tornando inviável, neste processo, a definição da partilha
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