(DOC. VP 882.5567.7732.1082)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.O
juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT quanto ao tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, bem como quanto ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho, pois a parte executada não atendeu ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor agravo de instrumento, os executados não impugnaram os fundamentos adotados no
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