Carregando…

(DOC. VP 882.2370.1078.2717)

TJSP. Apelação Cível. Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes). Redução do valor. Cabimento parcial. Cumprimento tardio de determinação judicial caracterizada. Aplicação de restrições para obrigar a operadora de saúde a fornecer medicamento essencial ao beneficiário, com risco de perda irreversível da visão. Possibilidade de readequação do valor da multa a qualquer tempo, nos termos do art. 537, §1º, I e II, do CPC. Súmula do STJ no Tema 706 (REsp. 1.333.988/SP/STJ), confirmando que a decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada. Necessidade de observância aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa. Readequação do valor da multa para R$15.000,00, em consonância com o tempo de descumprimento e a gravidade do risco à saúde da exequente. Decisão parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote