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(DOC. VP 882.2161.7785.6528)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA DO DÉBITO COMPROVADA - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGÓCIO JURÍDICO QUE INDEPENDE DO CONHECIMENTO DO DEVEDOR - ART. 293 DO CÓDIGO CIVIL - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.

Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito. Desincumbindo-se a parte ré do ônus que lhe é atribuído pelo CPC, art. 373, II e, consequentemente, comprovada a relação jurídica, a negativação do nome do devedor configura exercício regular de direito. Nos termos do CCB, art. 293, «independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os a

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