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(DOC. VP 881.6339.8260.2225)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. I . No presente caso, constata-se que a parte reclamada, ora agravante, vencida na segunda instância de jurisdição, não efetuou o recolhimento das custas processuais fixadas no acórdão regional, razão pelo qual seu recurso é deserto. II. Dessa forma, não há de se falar em concessão de abertura de prazo para a sua regularização, porquanto não se trata de hipótese de pagamento insuficiente das custas, nos termos da OJ 140 da SBDI-1 do TST, mas de sua total ausência de recolhimento. Precedentes. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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