(DOC. VP 880.6535.4792.1807)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (CF, 37, § 6º). QUEDA EM BUEIRO SEM TAMPA E SEM SINALIZAÇÃO. FRATURA DO TORNOZELO ESQUERDO. PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL MÉDICO. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA POR DOIS MESES. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conhecimento do recurso de apelação. Possibilidade de inferir as razões pelas quais o recorrente pretende a reforma da sentença não obstante veicule informações dissociadas das provas dos autos. A responsabilidade civil que se imputa ao Poder Público por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, §6º da CF/88), impondo-lhe o dever de indenizar o dano moral sofrido pela vítima. Restou configurado o nexo de causalidade entre a renitência estatal e os transtornos vivenciados pel
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