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(DOC. VP 880.5853.7667.7496)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. -

Presentes a prova da materialidade do crime e contundentes indícios de autoria em desfavor do acusado, imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, para que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme previsão na Constituição da República de 1988. - Se as qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes pela prova constante nos autos, não há falar em seu decote, conforme enunciado da Súmula Criminal 64 deste TJMG.

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