(DOC. VP 880.1881.7111.1089)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE PACIENTE. SEQUELAS DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve conter as razões do inconformismo do recorrente, sendo certo que elas devem versar expressamente sobre a matéria discutida nos autos e decidida na sentença. 2. Constatado que a peça recursal contém os fundamentos de fato e direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a decisão objeto de impugnação, o conhecimento da apelação é medida de rigor. 3. Para que haja responsabilização do Estado, na forma do art. 37
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