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(DOC. VP 879.9906.2672.9765)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.

Sendo o réu reincidente, já tendo sido condenado à pena de reclusão, por delito patrimonial, e voltado a delinquir, demonstrando que a fixação de regime mais brando não seria suficiente à prevenção e repressão de sua conduta, necessária a fixação, ao menos, do regime prisional intermediário, ou seja, do semiaberto, para o início do cumprimento da pena. Recurso não provido

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