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(DOC. VP 879.5039.1245.6532)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.

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