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(DOC. VP 879.3729.2230.8472)

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS DA ANS - NATUREZA TAXATIVA - EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR - VALIDADE - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO. - O

rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é, como regra, taxativo, conforme estabelecido no EREsp 1.886.929 e no EREsp 1.889.704, sendo facultativa a ampliação da cobertura pelas operadoras mediante contratação de aditivos. - A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar, conforme pactuado entre as partes, encontra respaldo na Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa ANS 456/2021, excetuadas hipóteses específicas. - Se a negativa de fornecimento de medicament

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