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(DOC. VP 879.1455.2645.7159) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer e indenizatória, indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se, nos autos, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores do deferimento da tutela antecipada de urgência postulada, para fins de restabelecimento da linha de telefonia fixa da parte autora/agr

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