(DOC. VP 879.1242.6491.7841)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE FATO DOS BENS DO ESPÓLIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto por Adriano Moreira Antunes contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira, que, nos autos da ação de prestação de contas ajuizada por Fernando Moreira Antunes, determinou ao agravante a apresentação de contas referentes à administração dos bens do espólio de seus pais falecidos, no período entre o óbito da mãe (03/01/2022) e a nomeação do agravado como inventariante (10/04/2024).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questõe
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