(DOC. VP 878.9970.0942.6908)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO RESISTIDA DA AUTARQUIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. - O
auxílio-acidente é devido se, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, Lei 8.213/94). - O auxílio-acidente será devido a partir do dia do requerimento administrativo ou do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a cumulação com aposentadoria. -
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