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(DOC. VP 878.7480.9893.7746)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 391) QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ATINENTE À PRIMEIRA RÉ, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485, ENQUANTO JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, REFERENTES À SEGUNDA DEMANDADA, NOS TERMOS DO CPC, art. 487. APELO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE AFASTAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, REFERENTE AO VÍCIO DO PRODUTO, E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RECLAMADA, CONTUDO, JULGA-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, NA FORMA DO CPC, art. 487, I.

Preliminarmente, observa-se a questão da ilegitimidade passiva à luz da Teoria da Asserção, pela qual as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, firma-se da narrativa formulada na inicial, não da análise do mérito da demanda, devendo, assim, ser rejeitada. Ressalta-se, ainda, que o art. 7º, parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, previu a solidariedade entre fornecedores de produtos e serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo, a fi

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