(DOC. VP 878.4228.5722.2450) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA.
Compulsando os autos, observo que o agravante foi condenado à pena total de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, pela prática do delito de homicídio qualificado, estando com livramento condicional suspenso atualmente, posto que, na data de 31.07.2023, foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva pela prática de descumprimento de medidas protetivas de urgência, supostamente cometida no curso do benefício. O Juízo da Execução determinou de forma correta a su
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