(DOC. VP 877.9306.9104.7587) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E CUSTAS JUDICIAIS NÃO INTEGRAM O SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DISTINTOS DOS SUCUMBENCIAIS. LEI 8.245/1991, art. 62, II, «D». CUSTAS JUDICIAIS DECORRENTES DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A revogação do benefício da gratuidade de justiça depende da comprovação de alteração econômica/financeira do beneficiário. 2. Os honorários contratuais, livremente ajustados entre o cliente e seu advogado, não se confundem com os honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz. Impor ao réu o pagamento de honorários contratuais de relação jurídica da qual não fez parte é indevido. 3. O Lei 8.245/1991, art. 62, II, «d», prevê a inclusão dos honorários advocatícios contrat
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