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(DOC. VP 876.9300.3872.3501)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ACHADO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie. Agravo defensivo desprovido

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