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(DOC. VP 876.6899.7897.9910)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO RÉU. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA. REFORMA. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA INVOCADA POR PESSOA NATURAL NÃO ABALADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU. INCONTROVERSIA. NEGLIGÊNCIA DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO. ENVIO DE BOLETOS POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. PLENA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES DE PAGAMENTO. CONSTATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A pessoa natural faz jus à gratuidade de justiça quando a presunção de veracidade da insuficiência financeira alegada não é ilidida por elementos de convicção constantes dos autos. 2. Não se pode eximir o devedor das consequências do inadimplemento de débitos cobrados por associação civil quando a prova dos autos demonstra que ele tinha plena ciência da dívida pendente de pagamento e, mesmo assim, deixou de adotar qualquer providência para regularizar a situação

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