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(DOC. VP 876.5587.9310.0281)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO EMBARGANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO CONHECIDOS - SIMPLES PETIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL - NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO EM AUTOS APARTADOS 1.

Os Embargos de Terceiro são considerados ação autônoma, não se restringindo a um incidente processual da execução. Exigem, assim, a formação de autos próprios e apartados, que devem ser distribuídos por dependência ao juízo responsável pela execução, conforme dispõe o caput do CPC, art. 676. 2. O Agravante, portanto, ao opor Embargos de Terceiro diretamente nos autos da execução, por meio de simples petição, fez uso de medida tecnicamente inadequada. Agravo de Instrumento a

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