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(DOC. VP 876.4010.0725.7722)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO.

No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal provido. RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARI

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