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(DOC. VP 875.5623.5169.3347)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA COM 62 ANOS DE IDADE. PORTADORA DE DOENÇAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR AO LONGO DE 30 ANOS DE MATRIMÔNIO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. VALOR DO PENSIONAMENTO RAZOAVELMENTE FIXADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. O direito que os ex-cônjuges têm de postular alimentos entre si decorre do dever de mútua assistência inserto no CCB, art. 1.694. Assim, estando presentes os pressupostos legais, os alimentos devem ser prestados em patamar tal que contemple em termos razoáveis, de um lado, a capacidade do alimentante e, do outro, a necessidade da alimentada. 2. O interesse tutelado pelo direito, com a previsão do encargo alimentar entre ex-casal, é social, preservando a vida daquele que se encontra com

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