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(DOC. VP 875.2467.3115.4998)

TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança. Pretensão de motorista categoria «D» que lhe seja garantido o direito de realizar exame toxicológico para renovação de sua CNH, por meio da coleta de fragmento de unha, haja vista ser portador de alopecia universal. Laboratórios credenciados que se recusam a realizar referido exame. Reconhecida a ilegitimidade passiva do DETRAN/SP. Competência para prática do ato pretendido pelo impetrante que é do SENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União. Respo

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