(DOC. VP 875.1806.9200.2146)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - MÉRITO - ABUSIVIDADE DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO - NÃO COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO - TAXA SELIC - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O
interesse recursal exige a existência de utilidade e necessidade do recurso para modificar a decisão impugnada, o que não se verifica no tocante à comissão de permanência. - No julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou entendimento de que, na seara dos contratos bancários, a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação de bens é aprioristicamente válida, não havendo que se falar em abusividade quando há pro
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