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(DOC. VP 874.9945.2993.5481)

TST. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE 16,67%. 1.

Em relação aos empregados petroleiros, que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundirem com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. Nesse sentido, precedente da SDI-1: TST-E-ED-RR-2499-77.2015.5.11.0008, S

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