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(DOC. VP 874.4752.3136.1412)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS INTEGRANTES. PRESCRIÇÃO. RE 586453 DO STF. Súmula 327/TST. Súmula 333/TST. 2. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «Complementação de aposentadoria - Competência da Justiça do Trabalho - Parcelas integrantes» e «prescrição», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário (RE 586453), com a jurisprudência desta Corte Superior e com a Súmula 327/TST . II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «fonte de custeio», pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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