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(DOC. VP 874.4668.1282.6784) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARTAMENTO EM EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. INADIMPLÊNCIA DE PRESTAÇÕES. NÃO ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. OBSTACULIZADA A PURGAÇÃO DA MORA OU CONTESTAÇÃO DO DÉBITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 516) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS DAS COTAS CONDOMINIAIS EFETIVADAS ATÉ A DATA DE ENTREGA DAS CHAVES E, POR CONSEQUÊNCIA, IMISSÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO DEMANDADOS PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual narrou a Autora que teria firmado contrato de compra e venda com os primeiro e segundo Réus, para aquisição de imóvel em empreendimento em construção, no valor de R$132.884,43, contudo, os Demandados teriam realizado cobranças, atinentes às cotas condominiais, de agosto de 2018 a março de 2020, totalizando R$5.980,16, antes da entrega das chaves, configurando, assim, abusividade. Por outro lado, os Reclamados alegaram regularidade nas cobranças, tendo em vi

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