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(DOC. VP 873.9034.0711.5274) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 28, CAPUT, DA Lei 11.343/06. POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 DO STF. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ADEQUAÇÃO AO JULGADO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. PORÉM, NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, CASO ASSIM ENTENDA O MP, PORQUANTO NÃO HOUVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FIXADA PELO STF.

1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até determinadas quantidades. 2. Adequada a decisão, portanto, que rejeita denúncia criminal.  3. Competência do Juizado Especial Criminal para apreciar e julgar a conduta a fim de reconhecer possível ilícito administrativo,

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