(DOC. VP 873.8563.6107.9994)
TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Plano de saúde coletivo cancelado unilateralmente. Suspensão. Sentença de parcial procedência. Ausência de comprovação das alegações da operadora de saúde. O cancelamento unilateral pela operadora caracteriza falha na prestação do serviço. O dano moral é presumido, o que não afasta o reconhecimento do transtorno e da angústia a que a recorrida foi submetida. O valor de R$ 5.000,00 é adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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