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(DOC. VP 873.8441.4944.1683) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Sentença de extinção sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, ao fundamento de que o autor, ao deixar de se manifestar, demonstrou ausência superveniente de interesse processual. Apelação do autor. Autor que, intimado a se manifestar em réplica, quedou-se inerte, mesmo tendo sido intimado pelo portal e pelos Correios. Manifestação em réplica que, entretanto, caracteriza mera faculdade do autor, atrelada ao exercício do contraditório. Abandono que pressupõe o descumprimento de atos/diligências que competiam ao autor, dentre os quais não se pode incluir a manifestação em réplica. De todo modo, ainda que se concluísse pela existência de abandono, seria necessária a intimação pessoal do autor (§1º, art. 485, CPC) e o requerimento do réu (Súmula 240/STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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