(DOC. VP 873.8421.7286.4637) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ART. 14 E 16, § 1º IV, AMBOS DA LEI 10.826/03. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA OSTENSIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. CASO, ADEMAIS, DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A Guarda Municipal não possui funções de polícia investigativa ou ostensiva e, embora inexista impedimento para que efetue prisões em flagrante - como, aliás, é permitido a qualquer do povo, por disposição do CPP, art. 301 -, na hipótese a atuação ocorreu completamente fora das suas atribuições, sem justificativa ou fundadas razões para a abordagem aos réus. 2. Caso em que Guardas Municipais da cidade de Esteio/RS, tomaram conhecimento acerca de um veículo tripulado por
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