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(DOC. VP 873.5654.3145.7894) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À CAPACITAÇÃO (GECAP). LEI 14.260/2013. SERVIDORA INATIVA. COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

  I. Caso em exame: Servidor público inativo ajuizou ação pleiteando o pagamento retroativo da Gratificação de Estímulo à Capacitação (GECAP) desde a entrada em vigor da Lei 14.260/2013 até sua implementação em folha de pagamento. A sentença reconheceu o direito ao benefício apenas a partir do trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo 70078901394 (25/03/2019). Inconformado, o autor interpôs recurso inominado requerendo a concessão do pagamento desde a vigência da

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