(DOC. VP 873.5403.0227.9879)
TST. RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. TELEFONISTA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em regra, cabe à parte provar os fatos que alega. Assim, se a reclamante pleiteia o pagamento de horas extras, em decorrência do exercício de jornada especial (telefonista), cabe a ela provar o exercício da função alegada, fato constitutivo de seu direito. Tendo o Regional procedido à correta distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC . Ademais, o aresto colacionado pela recorrente, para fim de demonstrar divergência jurispruden
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