(DOC. VP 873.5388.4655.8599)
TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora, que a Ré realize, no prazo de 72 horas, os reparos no hidrômetro da sua residência, impondo-lhe a obrigação de fornecimento do serviço de forma adequada, sob pena de multa diária com pedido cumulado indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido para confirmar a tutela provisória deferida para que a Ré realizasse os reparos necessários no hidrômetro da residência da Autora, no prazo de 72 horas, e mantivesse a regularidade do abastecimento de água e condenar a Ré ao pagamento de R$5.000,00, a título de indenização, por dano moral. Apelação da Ré. Apelada que logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, enquanto a Apelante deixou de trazer qualquer comprovação de que o hidrômetro estava em perfeito estado, a teor do disposto no art. 373, II do CPC e nos arts. 6º, VIII e 14, § 3º da Lei 8.078/1990. Apelante que, quando da contestação, declarou ter efetuado reparos no hidrômetro, quando da concessão de tutela antecipada. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Inteligência da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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