(DOC. VP 873.5022.1450.1064)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. BUSCA REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios não prosperam. Primeiro porque desviados de sua função integrativa para assumir feição revisional, mas também porque não corresponde a realidade o argumento de que « O embargante não interpõe um novo recurso contra a decisão monocrática anterior em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, mas contra a última decisão que não conheceu do primeiro agravo» . 2. Ao contrário do que alega o embargante, foi repetida a impugnação à decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, e não impugnada a decisão posterior (da qual o embargante foi intimado), que não conheceu do primeiro agravo. 3. Insustentável o argumento de que a decisão que não conheceu do agravo «nem mesmo deveria subsistir», pois para tanto seria necessário impugná-la, cabendo ao colegiado, se fosse o caso, reformá-la. 4. Também não há como se receber o segundo agravo como «pedido de reconsideração», pois pedido de reconsideração não foi realizado e, de qualquer forma, não seria o instrumento adequado para se obter revisão do anteriormente decidido. 5. Fácil perceber, portanto, que os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante, o que não desafia o recurso de integração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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