(DOC. VP 873.3228.3963.7196)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PEDIDO DE ANULAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - CDC, art. 27 - INAPLICABILIDADE. - A
pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado, por vício de vontade, submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração da avença, na forma do art. 178, II, do Código Civil. - Se no caso não se trata de discussão acerca de danos causados pela prestação de serviço bancário, mas, sim, de anulabilidade do contrato celebrado, o prazo aplicável é mesmo o da legislação civil, de forma subsidiária em relação ao CDC.
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