(DOC. VP 873.0225.6122.6691)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO AUTOMOTIVO - DIREITO DE REGRESSO - REGULAÇÃO DO SINISTRO - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE - PROVA DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. -
Resta evidenciada a responsabilidade do réu pelo ressarcimento dos valores despendidos pela seguradora quando comprovada sua culpa na causa do acidente, colisão na traseira do veículo segurado, tendo sido observadas as etapas à regulação do sinistro. - Demonstrado nos autos que, na data do sinistro, a seguradora atuava como estipulante da apólice coletiva da Seguradora Generali Brasil, é incontestável, pois, o dever desta última de garantir o seguro contratado, tendo em vista que a pr
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