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(DOC. VP 872.9918.8772.1809)

TST. PETIÇÃO AVULSA DA EXECUTADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. Após a inclusão do feito em pauta, a executada requer a suspensão do feito. Alega que o STF determinou a suspensão nacional dos processos nos quais se discute a possibilidade de inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo da lide somente na fase de execução, sem a sua participação na fase de conhecimento. Porém, no caso concreto, essa matéria não foi devolvida ao TST pela via recursal. A controvérsia jurídica constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, analisada pela Sexta Turma do TST no acórdão embargado, diz respeito às seguintes questões distintas: a) a regularidade da desconsideração da personalidade jurídica em razão existência de citação válida na fase de execução; b) a configuração do grupo econômico nos termos da legislação aplicável. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito. Petição avulsa indeferida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA INTIMADA QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS COM A MESMA PROPRIETÁRIA (CONTROLE) Foi mantida a decisão monocrática em que se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, porém se negou provimento ao agravo de instrumento. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração que se rejeitam.

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