(DOC. VP 872.7225.5532.0304)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com acréscimo de fundamentos. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte, o contrato de natureza comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa contratante, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
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