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(DOC. VP 872.3905.9503.1605)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE BOLETO FALSO. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. CASO DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. -

Nos termos do art. 14, §3º, II, do CPC, a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente da existência da culpa, será afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - A fraude decorrente da adulteração de boleto bancário, emitido fora dos canais oficiais da prestadora de serviço, cujo valor foi creditado em outra agência/conta, tendo como beneficiário terceiro fraudador, não caracteriza fortuito interno. - Configurada a excludente de respon

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